quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Por 7 centavos

Em resposta a minha postagem sobre o aumento da aplicação do princípio da insignificância pelo Supremo Tribunal Federal, um daqueles escreveu louvando os Estados Unidos, porque o Judiciário do Estado de Nova Iorque condenou um adolescente de 15 anos à prisão por roubar 7 centavos de um idoso.

Por que não a pena de morte?
 Não me darei ao trabalho de escrever sobre o sentido social e muito menos sobre as implicações técnico-jurídicas de se condenar alguém por um dano patrimonial de 7 centavos, seja lá em que moeda for. O arquivo do blog contém muito material a esse respeito. Quem quiser, procure pelos marcadores.
O fato é que o exemplo sugerido pelo cidadão não auxilia a sua tese, eis que fatores precisam ser considerados, que evidentemente tornam a ação mais gravosa:
  • houve violência contra a pessoa;
  • o fato foi perpetrado em concurso de agentes;
  • os assaltantes renderam a vítima usando armas de brinquedo, que não disparam, mas intimidam;
  • a vítima tinha 73 anos.
A pena elevada (2 a 6 anos de detenção num centro de reabilitação juvenil), no entanto, não foi alcançada somente por conta disso, mas de uma tecnicalidade do sistema legal estadunidense: o réu deve se declarar culpado ou inocente e o nosso personagem negou o crime, mesmo diante de fartas evidências de sua culpa. Assim, a intensidade da punição responde mais à reafirmação da autoridade do Direito do que propriamente às condições do crime.
A advogada de defesa, por ocasião do veredito, expressou um aspecto da maior relevância: "Por 7 centavos você está tornando alguém um criminoso pelo resto da vida." Ela com certeza se refere ao caráter estigmatizante da pena criminal, mas não apenas a isso, já que nos Estados Unidos os antecedentes criminais geram uma espécie de crachá que se cola no sujeito para sempre. E isso porque, naquele país, existem centros de "reabilitação" específicos para jovens, com tratamento diferenciado. Fosse aqui no Brasil, os custos pessoal e social dessa condenação seriam ainda mais drásticos.
Não poderia encerrar esta postagem sem destacar, ainda, uma particularidade na qual eu, gato escaldado, logo pensei e, olhando a imagem acima, confirmei: o réu é negro. Isso já ajuda a explicar como o sistema funciona, não ajuda?

2 comentários:

Anônimo disse...

Ilustre mestre e inolvidável guru, daqui a pouco ficaremos nós os justos e obedientes as leis presos em nosssas masmorrras (casas) e os meliantes soltos á burla de nossas leis e principios legais.

Yúdice Andrade disse...

É verdade, ó homem justo! É verdade. Masmorrrrrrras para eles!