sábado, 30 de junho de 2012

Arrasado

Após 26 semestres letivos, constato que nunca antes demorei tanto para entrar de férias. O mês de junho acaba em menos de duas horas e ainda estou corrigindo provas. O trabalho estará oficialmente encerrado só no dia 2 de julho, o que é um absurdo. Uma demora muito pior do que nos tempos em que minhas provas eram mais difíceis. Os tempos mudaram e, com eles, muita coisa mudou, mas infelizmente não para melhor. No futuro, comentarei alguns aspectos do que afirmo agora, tangencialmente.

Essa triste conjuntura teve uma consequência nefasta: considero o mês de junho o melhor do ano mas, desta vez, eu simplesmente não tomei conhecimento dele. Um único evento junino, o da escola de minha filha. Um vatapá na casa de minha mãe (não precisava ser junho para isso). Ganhei uma porção de mingau de milho da minha querida Rafaela Neves (serei eternamente grato) e duas fatias de bolo podre, no trabalho. Ê miserê!!!
Espero que nunca mais, nunca mais eu tenha um mês de junho tão ruim quanto este.
E vamos a julho. O meu período de inferno astral está prestes a acabar.

Cenas do cotidiano

Pessoa de minha família que estava dentro do ônibus na ocasião me contou a seguinte história, ocorrida no começo desta noite.

Após enfrentar dois congestionamentos, ônibus da linha Sacramenta-Nazaré disparou pelas ruas. Ao passar pelo Entroncamento, fez uma manobra perigosa e praticamente imprensou um veículo de passeio que trafegava ao seu lado. O motorista do automóvel conseguiu evitar o acidente, mas saiu em perseguição ao coletivo e conseguiu bloquear a sua passagem um pouco adiante. O motorista já saltou do carro com um revólver na mão. Pânico no coletivo. Mulheres protegiam seus filhos. Do lado de fora, o homem avisa que não pretende fazer nada com o condutor do ônibus; apenas quer "mostrar uma coisa" para ele.
Sem opção, o rodoviário acompanhou o outro, que lhe mostrou a tal coisa: a família inteira estava dentro do carro e poderia ter sido gravemente ferida pela irresponsabilidade totalmente desnecessária daquele profissional. Esclarecimentos feitos, foram todos embora, sem mais.
Não podendo louvar a violência, que não é do meu feitio, não tenho como deixar de aprovar o aspecto, digamos, pedagógico da iniciativa do motorista do automóvel. Tempos atrás, publiquei aqui no blog uma postagem na qual contei que quase tive meu carro atingido por um fulano que, já tendo parado no sinal fechado, simplesmente avançou sem mais nem menos, obrigando-me a frear bruscamente. A colisão não ocorreu porque ele também parou. Na oportunidade, levava minha filha para a escola. Passado o susto, o miserável seguiu seu curso (ainda com o sinal fechado). Tentei emparelhar com ele, mas não consegui. Furioso, minha vontade naquele momento era justamente arrancar o sujeito do carro e mostrar minha filha para ele. Mas Deus conhecia minhas más inclinações e me mandou fisicamente insignificante, o que me obriga a conter minhas más tendências.
O fato é que entendo a atitude do motorista desta noite. Não aprovo a forma, mas o mérito. E, ainda que incomodado, sou obrigado a admitir que, não fosse pelo revólver, ele não poderia dar a lição no assassino em potencial que, abrigado num veículo muito maior, acha-se no direito de passar por cima de todos. Quiçá literalmente.
Num dia comum, a violência explode entre as ditas pessoas de bem.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Sintomas de uma sociedade doente

Uma tragédia pode ficar pior? Pode, sem dúvida.
O empresário vitimado por mais um golpe da saidinha, no começo da tarde de ontem, em bairro central da cidade, foi alvejado duas vezes nas costas provavelmente apenas porque os assaltantes acharam que ele não se renderia. Os criminosos fugiram sem levar o dinheiro.
Segundo relato de um dos policiais que prestaram socorro ao rapaz, e que chegou ao meu conhecimento através da esposa do militar, foi por causa da demora da ambulância que a equipe decidiu levá-lo ao hospital na viatura da PM. Contudo, uma vez na porta do hospital (um dos mais famosos da cidade), um médico (ou mais de um, não sei tal detalhe) impediu a entrada do paciente. Ao ver um homem baleado dentro de uma viatura da PM, entendeu que era um "bandido" e não queria "confusão" ali.
Os policiais explicaram que ele era a vítima, que possuía plano de saúde e ele mesmo pedira para ser levado para aquele hospital. Nem assim o profissional mudou de ideia e recomendou que levassem o ferido para o Pronto Socorro. Um dos castrenses ameaçou dar voz de prisão ao médico, mas na pressa em socorrer a vítima, os policiais entraram no hospital e voltaram com uma maca. A essa altura, contudo, o empresário já estava morto.
Cogita-se que os familiares cobrarão responsabilidades do hospital. Acho bom que o façam, mesmo. É difícil avaliar o quanto a demora no atendimento impediu que o rapaz fosse salvo, mas a causalidade soa meio óbvia na cabeça de qualquer um. Demora da ambulância, embaraços no hospital. Some os fatores e perceba como estamos desamparados.
Para terminar este lamento, uma última provocação: o motivo de recusar um paciente baleado, trazido pela PM, talvez não seja a dicotomia mocinho vs. bandido que a nossa sociedade insiste em proclamar. Ela pode residir numa questão muito mais prosaica: esse que está aí tem dinheiro para me pagar?
Estou chocado com tudo. Com tudo mesmo.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

No Mar do Caribe

Há algumas intervenções humanas que surpreendem e encantam. É o caso deste inesperado museu subaquático localizado no litoral do México: são 450 figuras humanas destinadas a se transformar em recifes de corais.


Segundo a reportagem, a obra do artista plástico Jason de Caires Taylor são uma "ambiciosa, mutante e frágil representação da evolução da vida".
Um lugar que eu gostaria de conhecer, apesar de minhas resistências em mergulhar.

Prisões na Noruega

Podemos começar um novo debate, a partir daqui (fiz alguns destaques):

Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos

Por João Ozorio de Melo

A ação criminal contra o ativista de extrema-direita Anders Behring Breivik despertou a atenção dos americanos e do mundo para as "prisões de luxo" da Noruega. No princípio, os americanos ficaram horrorizados com a ideia de que o "monstro da Noruega" fosse parar em um estabelecimento correcional, cujas celas são bem melhores do que qualquer dormitório universitário dos Estados Unidos. Uma apresentadora de uma emissora de TV repetiu a zombaria que mais se ouvia no país: "Eu quero ir para a Noruega cometer um crime" [há um vídeo no original]. Mas as autoridades norueguesas se explicaram a jornalistas americanos e ingleses. Hoje, os proponentes da reforma do sistema prisional dos EUA, há muito debatida, miram-se no exemplo da Noruega. Em termos de resultados, os obtidos pela Noruega são bem melhores
A taxa de reincidência de prisioneiros libertados nos Estados Unidos é de 60%. Na Inglaterra, é de 50% (a média europeia é de 55%). A taxa de reincidência na Noruega é de 20% (16% em uma prisão apelidada de "ilha paradisíaca" pelos jornais americanos, que abriga assassinos, estupradores, traficantes e outros criminosos de peso). Os EUA têm 730 prisioneiros por 100 mil habitantes. Essa taxa é bem menor nos países escandinavos: Suécia (70 presos/100 mil habitantes), Noruega (73/100 mil) e Dinamarca (74/100 mil). Mais ao Sul, a europeia Holanda tem uma taxa de 87/100 mil, e uma situação peculiar: o sistema penitenciário do país tem "capacidade ociosa" e celas estão disponíveis para aluguel. A Bélgica já alugou espaço em uma prisão da Holanda para 500 prisioneiros. Ou seja, o melhor espelho para os interessados de qualquer país em melhorar seus próprios sistemas, está na Escandinávia e arredores, não nos Estados Unidos
A diferença entre os países está nas teorias que sustentam seus sistemas de execução penal. Segundo o projeto de reforma do sistema penal e prisional americano, descritos na Wikipédia [o autor poderia ter procurado fonte melhor: todos os manuais de Direito Penal abordam este assunto], eles se baseiam em três teorias: 1) Teoria da "retribuição, vingança e retaliação", baseada na filosofia do "olho por olho, dente por dente"; assim, a justiça para um crime de morte é a pena de morte, em sua expressão mais forte; 2) Teoria da dissuasão (deterrence) que é uma retaliação contra o criminoso e uma ameaça a outros, tentados a cometer o mesmo crime; em outras palavras, é uma punição exemplar; por exemplo, uma pessoa pode ser condenada à prisão perpétua por passar segredos a outros países ou a pagar indenização de US$ 675 mil dólares a indústria fonográfica, como aconteceu com um estudante de Boston, por fazer o download e compartilhar 30 músicas – US$ 22.500 por música; 3) Teoria da reabilitação, reforma e correição, em que a ideia é reformar deficiências do indivíduo (não o sistema) para que ele retorne à sociedade como um membro produtivo. 
As duas primeiras explicam o sistema penal e o sistema prisional dos Estados Unidos. Existem esforços para implantar e manter programas de reabilitação, mas eles constituem exceção à regra. Na Noruega, a terceira teoria é a regra. Isto é, a reabilitação é obrigatória, não uma opção. Assim, o "monstro da Noruega", como qualquer outro criminoso violento, poderá pegar a pena máxima de 21 anos, prevista pela legislação penal norueguesa. Se nesse prazo, não se reabilitar inteiramente para o convívio social, serão aplicadas prorrogações sucessivas da pena, de cinco anos, até que sua reintegração à sociedade seja inteiramente comprovada. 
"Fundamentalmente, acreditamos que a reabilitação do prisioneiro deve começar no dia em que ele chega à prisão", explicou a ministra júnior da Justiça da Noruega, Kristin Bergersen, à BBC. "A reabilitação do preso é do maior interesse público, em termos de segurança", disse. O sistema de execução penal da Noruega exclui a ideia de vingança, que não funciona, e se foca na reabilitação do criminoso, que é estimulado a fazer sua parte através de um sistema progressivo de benefícios — ou privilégios — dentro das instituições penais. O país tem prisões comuns, sem o mau cheiro das prisões americanas, dizem os jornais, e duas "instituições" que seriam lugares para se passar férias, não fosse pela privação da liberdade: a prisão de Halden e a prisão de Bostoy, em uma ilha. 

Halden Fengsel
Qualquer projeto de construção de edifícios, na Noruega, reserva pelo menos 1% do orçamento para a arte. A construção da prisão de Halden foi concluída com obras do artista grafiteiro Dolk em um muro do pátio e toilettes, que incluiu mais de R$ 2 milhões no orçamento. As paredes dos corredores do prédio são cobertas por quadros enormes, de flores a ruas de Paris, e azulejos de Marrocos. A prisão foi construída em uma área de floresta, em blocos que "servem de modelo ao chique minimalista", descreve a BBC. A prisão já ganhou prêmios de "melhor design interior", com uma decoração que tem mesas de laminado branco, sofás de couro tangerina e cadeiras elegantes espalhadas pelo prédio (Clique aqui
para ver as fotos). 
A prisão tem ainda estúdio de gravação de músicas, ampla biblioteca, chalés para os detentos receberem visitas da família, ginásio de esporte, com parede para escalar, campo de futebol e oficinas de trabalho para os presos. Tem trabalho (com uma pequena remuneração), cursos de formação profissional, cursos educacionais (como aulas de inglês para presos estrangeiros, porque os noruegueses em Halden já são todos fluentes). No entanto, a musculação não é um esporte permitido porque, segundo os noruegueses, desperta a agressividade nas pessoas. Promover muitas atividades esportivas, educacionais e de trabalho aos detentos é uma estratégia. "Presos que ficam trancados, sem fazer nada, o dia inteiro, se tornam muito agressivos", explica o governador da prisão de Halden, Are Hoidal. "Não me lembro da última vez que ocorreu uma briga por aqui", afirma. 
Dizer que o um criminoso já está atrás das grades pode ser uma afirmação falsa. As celas da prisão de Halden não têm grades. Têm amplas janelas, com vistas para a floresta, e bastante luminosidade. As celas individuais são relativamente maiores do que a de muitos hotéis europeus, têm uma boa cama, banheiro com vaso sanitário decente, chuveiro, toalhas brancas grandes e macias e porta. Tem, ainda, televisão de tela plana, mesa, cadeira e armário de pinho, quadro para afixar papéis e fotos, além de geladeiras. Os jornais dizem que, de uma maneira geral, são acomodações bem melhores do que quartos para estudantes universitários nos EUA. E é normal que prisioneiros portem suas próprias chaves. As celas são separadas em blocos: oito celas em cada bloco (os blocos mantêm separados, por exemplo, os estupradores e pedófilos que, também na Noruega, não são perdoados pelos demais detentos). 
Cada bloco tem sua cozinha. A comida é fornecida pela prisão, mas é preparada pelos próprios detentos. Eles podem comprar ingredientes na loja da prisão para refeições especiais. Podem comprar, por exemplo, de pasta de wasabi para fazer sushi a carne de primeira (por R$ 119 o quilo), com contribuições de todos que se sentam à mesa — normalmente, grupos de dez. Os livros mais emprestados na biblioteca de Halden são os de culinária. Os presos também podem ir à loja para reabastecer suas geladeiras nas celas com iogurtes e queijos, por exemplo. No restaurante, membros do staff da prisão (incluindo os graduados), sempre desarmados, sentam-se à mesa com os presidiários. 
Para cuidar de 245 detentos, os 340 "membros do staff" passaram por dois anos de preparação para o cargo em uma faculdade, no mínimo. E entre eles, há profissionais da saúde e professores. São homens e mulheres, ainda jovens, que percorrem "sorridentes" o campus da prisão de Halden em scooters modernos, de duas rodas, com funções bem definidas, como as de coordenar as atividades e servir de orientadores, motivadores e modelos para os detentos, diz o governador da prisão. Uma das obrigações fundamentais de todos os membros do staff, a começar pelo governador, é mostrar respeito às pessoas que estão ali, em todas as situações. A equipe entende que ao mostrar muito respeito ao detento, ele vai aprender a se respeitar. Quando isso acontecer, ele vai estar preparado para respeitar os outros
A prisão de Halden foi projetada para incorporar a ideia que os noruegueses têm de execução penal, diz a Time MagazineA pena é a privação da liberdade. Não é o tratamento cruel, que só torna qualquer pessoa em criminoso mais endurecido, diz o governador de Halden. O objetivo é a reabilitação, não a vingança. Mas, os esforços de reabilitação não são exclusivos do sistema. Os detentos são obrigados a mostrar progressos nos treinamentos de qualificação profissional e de reabilitação, para ter direito a desfrutar das "prisões mais humanas do mundo". Se, ao contrário, quebrarem as regras ou se recusarem a fazer sua parte nos esforços de reabilitação, podem regredir para prisões tradicionais
Se a defesa de Breivik, o "monstro da Noruega", for bem-sucedida e ele pegar uma pena de 21 anos prisão — em vez de ser considerado mentalmente insano e ser enviado para um manicômio judiciário, como quer a promotoria — ele dificilmente vai aterrissar em Halden ou na ilha de Bastoey. Elas não têm alas de segurança máxima. Ele deve permanecer em um prisão Ila, em Oslo, que já foi, no passado, um campo de concentração nazista, movimento com o qual ele se identifica. E esse é seu destino mais provável, porque o governo da Noruega anunciou nesta quarta-feira (27/6) planos para construir uma ala psiquiátrica nessa prisão, noticiou o Washington Post. Mas, caso venha a ser um candidato à reabilitação social no futuro, poderá terminar na prisão de Halden ou, melhor ainda para ele, na prisão de Bastoy. 

Prisão de Bastoy
Para chegar a "paradisíaca" ilha de Bastoy
, é preciso fazer uma viagem de uma hora de balsa, que é conduzida quase que exclusivamente por detentos. Os visitantes — não os familiares dos presos que embarcam com a ajuda dos detentos — se perguntam por que eles não aproveitam a oportunidade para fugir, diz uma reportagem da Vice TV, repercutida pela CNN. Não registros de tentativas de fuga de Bastoy, como não há da prisão de Halden. Os detentos dessas prisões estão negociando seu reingresso na sociedade, não o regresso para prisões comuns (Veja algumas fotos de Bastoy em reportagem do Mail Online). 
Os detentos vivem, em pequenos grupos, em espécies de chalés espalhados pela ilha, com quartos individuais, cozinha completa, televisão de tela plana e todos os confortos de uma casa pequena. O lugar tem uma grande biblioteca, escola, sala de música, sala de cinema, sala de ginástica, capela, loja, enfermaria, dentista, oficinas para conserto de bicicletas (o meio de transporte dos presos pela ilha) e de outros equipamentos, carpintaria, serviços hidráulicos, estábulo (onde os prisioneiros cuidam dos animais), campo de futebol, quadra de tênis e sauna. Trabalham no estábulo, na oficina, na floresta e nas instalações do prédio principal, praticam esportes, fazem cursos, pescam, nadam na praia exclusiva da "prisão" e tomam banho de sol no verão — para o inverno, há uma máquina de bronzear. 
A comida é preparada e servida pelos detentos e todos se sentam às mesas em companhia dos guardas, funcionários administrativos e do governador da prisão. Todos os recém-chegados passam uma semana em uma casa-dormitório com 18 quartos, fazendo um curso intensivo sobre como viver em Bastoy: aprendendo as regras, a cozinhar, a limpar e a conviver com os "colegas" e com a equipe de funcionários.
Todas as manhãs, os detentos se levantam, tomam um café da manhã "reforçado", preparam um lanche para levar para o trabalho, que começa pontualmente às 8h30. Trabalham até as 14h30 (por cerca de R$ 21 por dia), almoçam a partir das 14h45 e, depois disso, estão "livres" para praticar outras atividades, até às 23h, quando devem se recolher a seus aposentos. Com o trabalho dos detentos, a prisão é autossustentável e tão ecológica quanto possível, diz o governador da prisão de Bastoy, Arne Kvernvik-Nilsen. Os detentos fazem reciclagem, usam energia solar e, a não ser pelos tratores, seus meios de transporte para trabalho, diversão e tudo mais são apenas cavalos e bicicletas. Bastoy é a prisão mais barata da Noruega
A prisão tem um staff de 70 pessoas (35 dos quais são guardas), para cuidar de 120 detentos. À noite, apenas cinco guardas permanecem no local. O norueguês Gunnar Sorbye trabalha há cinco anos na prisão como chefe da divisão e instrutor dos presos nas artes da carpintaria, serviços hidráulicos e do "faça-você-mesmo". Sob sua orientação, os presos que gostam do ramo cuidam da manutenção das instalações e se qualificam profissionalmente. O lugar também abriga professores, enfermeiras, padre, dentista e fisioterapeuta. E tem uma creche para cuidar dos filhos dos presos, enquanto eles passam algum tempo a sós com suas mulheres ou namoradas. As visitas são feitas um dia por semana, com três horas para presos sem filhos e todo o dia para os que tem filhos. 
Na prisão, existem duas pequenas celas com grades, bem escondidas. Elas são destinadas a presos que quebram a regra cardinal: são proibidas a violência, bebidas alcoólicas e drogas. A última vez que uma delas foi usada foi há dois anos, quando um detento foi encontrado tomando uma bebida alcoólica. Ele foi colocado em uma das celas, até ser removido para uma prisão comum. Mas também já aconteceu o pouco provável: um preso declarou que sentia falta da prisão comum, onde tinha acesso a drogas. 
Os prisioneiros provenientes das prisões normais, são os que mais se entusiasmam com prisões como a de Bastoy e Halden, abraçando até com certo ardor a proposta da reabilitação em troca conforto que o sistema oferece. Réus que recebem pena de prisão e são diretamente encaminhados para Bastoy ou Halden, se sentem infelizes, como qualquer preso que chega em qualquer prisão. Como não viveram em uma prisão que trancafia as pessoas 23 horas por dia, tudo o que percebem é que estão trocando a liberdade por uma prisão — mesmo que ela tenha todos esses confortos, diz o governador da prisão. 
O sistema de execução penal da Noruega dificilmente será adotado pela Inglaterra (que tem 155 presos por 100 mil habitantes, mais de 87 mil prisioneiros e também não tem recursos para isso, segundo já declaram as autoridades inglesas); nem pelo Brasil (que tem 261 presos por 100 mil habitantes, uma população de mais de 513 mil prisioneiros e não tem dinheiro nem para colocar defensores públicos nas instituições); muito menos pelos Estados Unidos (que tem 730 presos por 100 mil habitantes, uma população de 2,3 milhões de prisioneiros, falta de recursos e uma crença indelével na teoria da vingança). Mas, há uma percentagem de americanos que acreditam em reabilitação. Como escreveu o articulista da Time Magazine: "Acho que devemos parar de criticar a Noruega e nos fazer um grande favor, observando como uma sociedade civilizada lida com seus criminosos, mesmo com ‘monstros’ como Anders Breivik".

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2012

Adiante, algumas considerações.

Reforma do Código Penal XXIII: primeiros alaridos

O anteprojeto de novo Código Penal foi, enfim, entregue ontem ao Senado. Mesmo com todas as imensas e compreensíveis ressalvas à pessoa do presidente vitalício daquela casa, Senador José Sarney, devo reconhecer que, até aqui, ele se esforçou por esta tarefa, sempre prestigiando a comissão de notáveis, deixando que trabalhassem livremente e, agora, após a entrega, manifestando-se com prudência, ao dizer que polêmicas existirão sempre e que compete ao Congresso Nacional criar uma lei, com as alterações que surgirem. Dizendo o óbvio, evita estimular atritos dispensáveis. Pessoalmente, tem interesse numa tramitação rápida.
Mas é claro que a coisa não será nada fácil. As oposições veementes já começaram e partem, é claro, das mentes reacionárias, atrasadas, emburrecidas e sem compromisso social, tais como a sombria figura do Senador Magno Malta, que mandou jogar no lixo a proposta, porque "não é um grupo de intelectuais que vai dizer do que o Brasil precisa". Representante da bancada evangélica, que nem deveria existir, o senador quer empurrar goela abaixo da sociedade brasileira as marrentices religiosas de sempre. Mas isso não é novidade. Claro que ia acontecer.
E como todo atraso é burro, Malta e sua congregação não percebem, sequer, que o anteprojeto vai muito além de eutanásia e abortamento. O trabalho primoroso do ponto de vista teórico e sistemático merece ser jogado no lixo por causa de meia dúzia de pontos controversos para segmentos, não mais do que segmentos sociais?
Como dizia uma tia-avó muito querida, a morte não se lembra de uma desgraça dessas?
Nas próximas semanas, tentarei algumas opiniões sobre a proposta, inclusive arriscando o que provavelmente será modificado pelo Congresso. Exercício de futurologia. Vamos ver quantas eu acerto. Aceito análises e palpites.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Acredito que está perdida

Mais uma para a nossa enorme coleção de pérolas da imprensa. No Diário do Pará de hoje:


Chama-se paradoxo à redação, num mesmo período, de termos de sentidos contrários. Em alguns casos, como no oxímoro, estamos diante de um recurso retórico clássico, capaz de criar imagens mentais poéticas e muito belas (tais como "minha alegria é triste", de "As canções que você fez para mim", Roberto Carlos). Mas, na matéria acima, houve apenas a desatenção do jornalista, criando uma condição dual para a adolescente, que está encontrada e perdida ao mesmo tempo.
Não adianta alegar que a menina estava perdida até ser encontrada. O verbo "é" não ajuda esse escapismo. A redação está ruim, mesmo, e podia ser facilmente evitada. P. ex.: "Menina perdida de 14 anos aparece no Aurá".
Aqui a notícia.

Agradecimento a Yasser Gabriel pela dica.

Reforma do Código Penal XXII: massa gorda por massa magra

Quando uma pessoa começa a fazer atividade física regularmente, para emagrecer, a gordura acumulada diminui, porém os músculos se desenvolvem. Há casos em que o indivíduo aumenta de peso, como se diz no popular, porque o correto é massa, mas isto pela substituição da gorda pela magra.
Valho-me da analogia acima para sugerir a primeira sensação que me ficou após passar apenas uma vista d'olhos sobre o anteprojeto de novo Código Penal. Ele sobe dos atuais quase 400 artigos (o número final é 361, mas existem os artigos identificados por números e letras) para 543, o que sugere uma engorda. Mas, bem ao contrário, ele está muito mais enxuto. A aparente contradição se explica pela abolição de uma quantidade enorme de tipos penais, como já havia sido anunciado pela comissão de notáveis. Em alguns casos, títulos inteiros foram suprimidos, tais como o que versava sobre os crimes contra a organização do trabalho. Aplicando o princípio da ultima ratio, a ideia é que essa espécie de conflito seja resolvida em outras instâncias, pelos Direitos Administrativo ou do Trabalho, deixando de fora o sempre inconveniente Penal.
Os abdominais também aboliram tipos inócuos ou inconvenientes. Sumiram, p. ex., os crimes de perigo de contágio de doenças e figuras como rufianismo e casa de prostituição, delitos sexuais mantidos pela Lei n. 12.015, de 2009, portanto uma alteração legislativa recente.
A larga expansão do CP se explica pela decisão de trazer, para dentro desta única lei, os tipos penais previstos na vasta coleção de leis especiais, algumas delas bastante antigas, com décadas de existência. Como sabemos, quanto maior a quantidade de leis, maior é a dificuldade para interpretá-las e aplicá-las. A existência de um corpo legislativo uniforme é um sonho ao qual todo jurista aspira  menos, é claro, aqueles que ganham dinheiro com a confusão.
Assim, passam para o CP delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, Estatuto do Torcedor, Código Eleitoral, Código de Trânsito, Lei de Crimes Ambientais e numa série de outros diplomas menores. Numa atitude corretíssima, os juristas sustentam a ideia de reserva de código: "as normas em matéria de crimes e penas devem ser objeto de modificação ou integração do texto do Código Penal". Criam, assim, um mecanismo para que os legisladores do futuro não elaborem leis esparsas, bagunçando de novo o sistema.
Após a minha rápida observação, a sensação com o trabalho dos juristas era de empolgação. Mantenho minhas entusiasmadas homenagens, apesar de suscitar, aqui e ali, algumas ressalvas, o que é perfeitamente natural. Achei de uma bobagem sem tamanho, p. ex., comprometer a melhor divisão em títulos e capítulos apenas para preservar a numeração de crimes como homicídio (121) e estelionato (171), porque seriam tradicionais e integrariam um tal de '''patrimônio imaterial' dos aplicadores e estudiosos do Direito Penal". Eu já estava animado com a nova numeração e acho que esses estudiosos sejam tão toscos a ponto de precisar de um mesmo número. Mas, enfim, isso importa quase nada.
Agora é analisar o texto do anteprojeto e sua exposição de motivos. Felizmente as férias vêm aí, para me permitir essa tarefa.

Reforma do Código Penal XXI: a entrega do anteprojeto

Falta uma hora para a solenidade de entrega do anteprojeto de novo Código Penal. A comissão de notáveis, presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp passará o texto, de 480 páginas, às mãos daquele um que preside o Senado. Mas nós demos mais sorte que o bigodudo, porque já temos acesso ao documento clicando aqui.
Os estudiosos do Direito Penal devem se debruçar sobre o anteprojeto, até como forma de produzir análises que possam subsidiar os iluminados que devem deliberar, no Congresso Nacional. As matérias são todas da maior importância e muitas são polêmicas, de modo que se espera do Legislativo que escute a sociedade, por meio de audiências públicas e outras formas de consulta. Nesse momento, as análises a que me refiro serão de grande valia.
Vou acompanhar o que for produzido daqui por diante, arriscando também as minhas próprias impressões e estimulando nossos alunos a fazê-lo. O anteprojeto já está na lista de materiais didáticos para o próximo semestre letivo. Afinal, esta fase de transição é rica para conhecermos os institutos a fundo, seus conceitos e finalidades.
Nesta perspectiva, também é valiosa a análise da justificativa apresentada pelos juristas, porque essa parte do documento é fonte da interpretação histórica e teleológica, por vezes indispensável para suprir eventuais dubiedades do texto final da lei.
Pessoalmente, viverei com ansiedade e angústia (por absoluta desconfiança em relação a nossos parlamentares e pela acolhida a influências indevidas, de setores religiosos e da mídia irresponsável) esse período, até a promulgação do novo Código Penal. Isso, claro, na perspectiva de que ele saia do papel ainda no curso desta minha encarnação.

Clique aqui para ver uma didática reportagem do Estadão, que separa as mudanças propostas por assunto.

Futuros professores federais

Outro dia informei acerca da vigência de uma lei criando cargos na Justiça do Trabalho. Agora, informo que a Lei n. 12.677, de 25.6.2012, criou nada menos que 19.569 cargos de professor de 3º grau; 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; e 27.714 cargos de técnicos-administrativos. Claro que criar por lei não significa abrir concurso semana que vem. Além da natural exigência da disponibilidade orçamentária, neste caso a demanda surgirá conforme "o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino".
Nos termos da lei, os cargos e funções ora criados "destinam-se às Instituições Federais de Ensino Superior IFES, aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia IFETs, ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, ao Instituto Benjamim Constant, às Escolas Técnicas e Colégios de Aplicação vinculados às IFES, aos centros federais de educação tecnológica e ao Colégio Pedro II". Este último será organizado como Instituto Federal de Ensino, Ciência e Tecnologia.
O salário pode não ser dos melhores, mas sem professor não há educação. É fundamental abrir essa possibilidade de organizar um corpo docente estável e dedicado à missão. Medidas como esta lei sempre me dão algum alento.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Acintoso

Um sujeito que cobre um Lamborghini Murciélago de ponta a ponta com uma estampa de oncinha...




...merece que o dito carro passe por cima dele pelo menos 100 vezes.
Mais uma péssima contribuição dos japoneses para o mundo.

Pedagogia da vara

Repercute na Internet o caso da professora do Município paulista de Sumaré que mandou um bilhete aos pais de um aluno problemático, recomendando que, caso uma boa conversa não resolva, devem eles partir o método tradicional, sugerindo "cintadas" e "varadas".


Sobre até para os cristos de plantão, os psicólogos, que levam esculhambação até quando estão quietos em seu canto.
É curioso como o tema da educação por meio da violência nunca sai de pauta. E é difícil sair, considerando as respostas emocionais acirradíssimas que costuma provocar. O debate é também estimulado pela existência de um projeto de lei, mofando pelo Congresso Nacional, que pretende tornar crime (para variar...) toda e qualquer agressão física contra crianças, no âmbito doméstico. Um projeto tolo, a meu ver, não pelo fato de eu não ser 100% avesso à palmadinha evangélica, e sim pelo reconhecimento de sua inviabilidade prática.
No mais, observo que as argumentações sobre o tema costumam ser toscas. Os defensores da palmada sempre recorrem ao velho argumento de que eu-apanhei-e-estou-aqui-vivo-e-sou-uma-pessoa-de-bem. Tolice. Eu também apanhei, muitas vezes sem merecer, e isso não me criou nenhum trauma (apesar de eu guardar a lembrança de me sentir injustiçado, além da impotência, sensação muito desagradável) nem me fez odiar minha mãe. Mas é como diz minha esposa: não é porque fizeram comigo que vou perpetuar as mesmas práticas. Se agirmos assim, não haverá evolução; estaremos apenas girando nos mesmos círculos de preguiça. Depois reclamam que apesar de termos feito tudo o que fizemos (seja lá o que for), ainda somos os mesmos e vivemos como nossos pais.
Ninguém deveria ver na violência um recurso pedagógico. A simples ideia é uma contradição em termos. Só consigo conceber atos isolados e leves de ações físicas, usados como último recurso e, especificamente, no trato com a própria violência. Mas reconheço minha dificuldade em criar uma justificativa ética para isso. Em suma, posso ao menos dizer que quem bate deveria se sentir mal por isso, em todo caso. Do contrário, há alguma coisa de errado com esse indivíduo.

PS Não sei se você acolheria a sugestão dessa professora. De minha parte, haveria enorme resistência em seguir recomendações de um professora que desconhece regras elementares de concordância.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Muito trabalho para nada

A doutrina mais moderna sustenta que o Direito Penal deve ser empregado somente em casos de extrema necessidade, quando outros mecanismos sociais, e inclusive jurídicos, revelem-se insuficientes para resolver o problema. Trata-se do princípio da subsidiariedade ou ultima ratio. Posso lhes oferecer um exemplo de situação em que esse princípio ainda não é, mas deveria ser aplicado.
O art. 1º, VI, do Decreto-lei n. 201, de 1967, considera crime de responsabilidade dos prefeitos "deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara dos Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos".
Como no Brasil ninguém confia em ninguém e há boas razões para isso, mormente na gestão pública , aposta-se numa legislação exaustiva, insana, porque brasileiro também é louco por uma burocracia. Acredita-se que uma montoeira de regras e documentos dificultará a violação da lei. Ledo engano. Primeiro porque vagabundo sempre encontra uma forma de burlar a lei. Segundo, porque quanto mais complicado é o ordenamento, mais fácil é transgredi-lo. A consequência é que mil e uma razões podem existir para que o prefeito não apresente os documentos dentro do prazo.
No caso específico do Pará, as imensas distâncias, as péssimas condições de transporte, a quase inexistência de recursos tecnológicos em diversas regiões e a própria pobreza dos Municípios cria dificuldades ingentes para o cumprimento irrestrito das regras legais. Já vi casos em que o prefeito se defendeu dizendo que o Município não dispunha de contadores e era obrigado a contratar profissionais na capital. Somando-se a isso a dificuldade do transporte dos documentos para os contadores analisarem, a perda dos prazos era inevitável. E sabemos que situações assim são verdadeiras.
O fato é que, no final das contas, os documentos relativos à execução orçamentária são efetivamente apresentados, a despeito da demora. Resultado? O próprio Ministério Público pede a rejeição da denúncia, pela perda do interesse de mover a ação penal e também pela inexistência de crime, já que não houve dolo em omitir informações obrigatórias, por parte do prefeito. Com isso, inúmeros processos são iniciados e depois extintos, uma demanda que poderia simplesmente não existir, sem prejuízo ao interesse público, se as regras fossem outras.
É a velha mania de achar que o Direito Penal resolve tudo. Muito ao contrário, ele dificulta, porque suas consequências são mais graves e, por isso, são reforçados os direitos de defesa. Regras de cunho meramente administrativo podem ser muito mais rápidas e eficientes, assegurando a fiscalização da gestão orçamentária e sem gerar processos inúteis.

Animem-se os concurseiros

A Lei n. 12.671, de 19.6.2012, em vigor desde o dia seguinte, criou nada menos do que 560 cargos de advogado da União. Concursos condicionados, é claro, a dotação orçamentária.
Para quem está topando qualquer parada, vale destacar que, em maio deste ano, a Advocacia-Geral da União abriu concurso para o provimento de 68 vagas. A remuneração inicial é de módicos R$ 14.970,60. Dá para tomar um chopp, certamente.
Isto explica porque meio mundo quer cursar Direito.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Reforma do Código Penal XX: indígenas

Princípios Constitucionais

Reforma do CP traz avanço no tratamento penal do índio

por Juliana Garcia Belloque, Guilherme Madi Rezende e Michael Mary Nolan 

A Comissão do Senado de Reforma do Código Penal aprovou recentemente alterações significativas no tocante ao tratamento penal do índio que representam um grande avanço na direção dos princípios estabelecidos na Constituição e em tratados internacionais.
O atual Código, de 1940, não faz qualquer referência a índio. Segundo Nelson Hungria, autor do anteprojeto que lhe deu origem, foi uma opção consciente na época para que os estrangeiros não achassem que o Brasil era um país infestado de gentios! Sem que isto estivesse no texto da lei, o tratamento dado era (e continua sendo) o da inimputabilidade: o índio não integrado é considerado com desenvolvimento mental incompleto e, por isso, não responde criminalmente, já o integrado deixa de ser tratado como índio.
A lei atual ainda reflete a filosofia integracionista —segundo a qual o índio deve ser integrado à comunhão nacional e, assim, deixar de ser índio — que permeou toda a legislação brasileira desde o período colonial.
Mas a Constituição rompeu com essa filosofia ao reconhecer aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, estabelecendo assim uma política pluralista, de respeito à diversidade cultural, que deve se refletir no CP.
O texto aprovado no âmbito da comissão busca disciplinar a questão de acordo com esse paradigma.
Assim, se o índio pratica um fato considerado criminoso para a sociedade não índia, mas que está de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo, não poderá ser punido. Por outro lado, poderá ser punido, mas com a pena diminuída, se, em razão desses mesmos costumes, ele tiver maior dificuldade de agir de acordo com os valores contidos na norma da sociedade não índia.
O texto traz ainda dois outros pontos que o colocam em consonância com tratados internacionais, em especial a Convenção 169 da OIT: o direito do índio, quando condenado à pena privativa de liberdade, cumpri-la em regime especial de semiliberdade, próximo de sua habitação; e o direito à justiça própria, respeitando-se os métodos aos quais os povos indígenas recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos por seus membros.
Enfim, rompe-se com a filosofia integracionista e abraça-se a política pluralista e de respeito à diversidade étnica e cultural estabelecida pela Constituição.
O tempo não é de vergonha de sermos um país “infestado de gentios”, mas de orgulho da nossa formação multiétnica e de respeito aos valores, crenças, costumes, línguas e tradições de cada uma dessas etnias.


Juliana Garcia Belloque é defensora pública e integrante da Comissão de Juristas de Reforma do Código Penal instituída pelo Senado Federal.

Guilherme Madi Rezende é advogado criminalista e autor do livro Índio: tratamento jurídico-penal.

Michael Mary Nolan é advogada, assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e coordenadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC).

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2012

Quando cursei Direito Penal em minha graduação, o Prof. Hugo Rocha falou sobre a situação peculiar dos indígenas que, quando não aculturados, devem ser havidos por inimputáveis. Como levei para minha experiência docente muito material que produzi ou a que tive acesso naquela época, sempre mencionei a questão para meus alunos de Penal I.
Um belo dia, contudo, prestei atenção ao fato de que os manuais da disciplina ignoram completamente o assunto, um provável reflexo dessa mania insuportável de achar que a ciência jurídica se resume ao código, então se este não toca em certa matéria, ela desaparece da doutrina. Um absurdo, é claro, que me obrigou a procurar fontes mais específicas. Hoje, em minhas aulas, procuro enfatizar que o tema da imputabilidade dos silvícolas não aculturados  da maior importância, por causa de certas práticas tribais e dos movimentos de resistência, p. ex., a obras do governo, como Belo Monte , não pode ser compreendido de acordo com o binômio discernimento + vontade. Trata-se, na verdade, de uma medida de política criminal, fundada em razões que não tocam ao desenvolvimento cognitivo, e sim aos modos de viver e de se relacionar com o mundo e demais pessoas. Uma questão de pluralismo, como o texto acima esclarece.
Mais um grande avanço proposto pelo anteprojeto de novo Código Penal.

Acréscimo em 27.6.2012:
Agora que disponibilizado o texto integral do anteprojeto, eis o artigo versando sobre os índíos:

Art. 36. Aplicam-se as regras do erro sobre a ilicitude do fato ao índio, quando este o pratica agindo de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo, conforme laudo de exame antropológico.
§ 1º A pena será reduzida de um sexto a um terço se, em razão dos referidos costumes, crenças e tradições, o indígena tiver dificuldade de compreender ou internalizar o valor do bem jurídico protegido pela norma ou o desvalor de sua conduta.
§ 2º A pena de prisão será cumprida em regime especial de semiliberdade, ou mais favorável, no local de funcionamento do órgão federal de assistência ao índio mais próximo de sua habitação.
§ 3º Na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser respeitados os métodos aos quais os povos indígenas recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros.

A imprensa brasileira...

A Rio+20 é uma reunião de cúpula de líderes mundiais sobre meio ambiente, que tem mobilizado as atenções por todo o planeta há vários dias. São inúmeros e gravíssimos os temas em discussão, mas a imprensa brasileira, convicta de seus objetivos, marcou posição:
Depois não querem que eu fale...

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Pelas próprias mãos

O caso não tem nada de novo, mas demonstra como a situação é difícil.
No Texas (o Estado norteamericano que mais executa a pena de morte), um homem flagrou um empregado estuprando a filha de 5 anos e bateu nele até matá-lo. Em seguida, ligou para a emergência e comunicou o que havia feito, anunciando que o agredido estava morrendo e ele "não sabia o que fazer". O estuprador, de fato, morreu.
O procurador encarregado do caso (seria o nosso Ministério Público) decidiu não formalizar nenhuma acusação contra o pai. Para ele, "sob a lei, a morte é justificada para parar um ataque sexual". Tal tese não nos causa nenhuma dúvida, por certo. O problema não é o motivo, mas a execução. Analisando o caso à luz da legislação brasileira, teríamos que lembrar que a legítima defesa somente se configura enquanto necessária para fazer cessar a agressão injusta. Cessada esta, o prosseguimento da agressão passa a constituir crime. O pai, numa análise estritamente técnica e desapaixonada, deveria responder por homicídio, doloso inclusive. Caberia, em tese, a redução da pena decorrente do chamado "homicídio privilegiado", pois seria caso de relevante valor moral ou de crime cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação do ofendido.
Em comum, nos dois países, uma coisa: a dificuldade, quiçá impossibilidade, de encontrar uma só pessoa que não dê razão ao pai.
Quero destacar, entretanto, para advertência dos justiceiros de plantão, que segundo se depreende da reportagem, o homem não está nem um pouco orgulhoso de seu feito. Agiu no calor do momento e reagiu com sofrimento a todo o ocorrido. Violência é algo que podemos começar e até achar necessária, em certos contextos. Mas nunca é algo de que devamos nos orgulhar.

Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/06/americano-que-bateu-ate-matar-em-estuprador-de-filha-nao-e-indiciado.html

Na nossa cara


O assunto mais comentado do país é uma violenta golfada (como se diz por aqui) de vômito na nossa cara.
Reproduzo a charge de Amarildo e aplaudo os comentários que, hoje, estão proliferando pela internet, de apoio à atitude de Luiza Erundina (PSB), que pulou fora dessa aliança. Ela afirmou que se empenhará na campanha de Fernando Haddad à prefeitura de São Paulo, mas rejeitou totalmente qualquer ligação com Paulo Salim Maluf.
Ponto para ela.

Reforma do Código Penal XIX: breve panorama

Nesta reportagem, jornalista elenca 23 pontos espinhosos do anteprojeto de novo Código Penal, temas cuja votação promete ser complicada no Congresso Nacional por conta do viés religioso ou classista. Particularmente interessante é a informação de que existe uma praxe de votar em bloco as reformas de códigos, por se tratar de trabalho extenso e complexo. É a melhor forma, sem dúvida, porém acaba por ensejar uma outra dificuldade: a falta de consenso pode fazer a votação não acontecer. Como exemplo, a reforma do Código de Processo Civil está tramitando a duras penas na Câmara dos Deputados desde junho de 2010.
Confirma, também, que o ano eleitoral não é nada auspicioso para quem deseja ver o final desse processo tão importante para o país.

O tal de inferno astral

Reza a lenda que o mês (para uns mais otimistas, a semana) que antecede o nosso aniversário é o período de inferno astral, no qual muita coisa dá errado. Honestamente, depois deste ano, vou começar a acreditar. Minha esposa faz aniversário amanhã e eu, daqui a alguns dias, portanto estamos ambos em pleno inferno astral. E estamos mesmo.
Não listarei todos os problemas surgidos no último mês, porque isso seria muito chato. Mas afianço que foram muitos, inclusive problemas de saúde. E aí o que acontece de inusitado? Acordamos às 5 horas da madrugada com um impressionante vazamento de nossa caixa d'água, por razões que ainda não conseguimos esclarecer. Estamos no aguardo do encanador. Nesse meio tempo, comemoramos a ausência de prejuízos, até o presente momento. Só de pensar no que poderia ter acontecido com a mistura de água no chão, fio elétrico e um pé desprotegido...
Ô inferno...

terça-feira, 19 de junho de 2012

Um avião

Quando tenho inveja de algo, eu digo. Não fingirei uma virtude que não possuo. Inveja pode ser feio, mas as pessoas sentem e eu sinto também. Direi de quê.
Não tenho nenhuma simpatia pela cantora Beyoncé, que é gostosona, mas não bonita, e ganha a vida com sua música ruim e a exibição de seu corpo rebolativo metido em figurinos horrorosos, em shows, clipes e eventualmente filmes. Mas me cortei de saber que ela presenteou o marido, o rapper Jay-Z com um avião avaliado em 40 milhões de dólares. Não é só pelo dinheiro, porque disso o sujeito já usufrui, de qualquer maneira. Mas porque adoro aviões.
O jato executivo Bombardier Challenger 850 é essa coisa espetacular aqui:


Com capacidade para 14 passageiros e 2 tripulantes, tem 26,77 m de comprimento, 21,21 m de envergadura e 6,22 m de altura. A velocidade máxima de cruzeiro é de 819 Km/h; a altitude máxima de voo, 12.497 m e o alcance, 5.206 Km.
Um deslubramento. Mas confesso que ainda prefiro as opções da Embraer. Não é bairrismo, não: a empresa brasileira é respeitadíssima em todo o mundo.

Indenização por infidelidade

“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade.”

Com estas bonitas palavras, o juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível do Município mineiro de Governador Valadares, justificou a sua decisão de condenar um homem e sua amante pelos danos causados à esposa pelo adultério, que redundaram na separação meros 10 dias após a celebração do casamento. A condenação importa em 50 mil reais por danos morais e 11 mil reais, pelos materiais.
Observe que, como adoram repetir os juristas, cada caso é um caso. A sentença não afirma que o adultério, por si só, dá direito a uma indenização, embora me pareça bastante natural pensar dessa forma, já que existe o dano. O veredito se baseou no fato de que pouco depois do enlace matrimonial a ofendida descobriu que seu marido já mantinha um relacionamento clandestino, tanto que ele saiu de casa já para morar com a outra, levando algum mobiliário, o que explica os danos materiais, além das despesas com a comemoração de um casamento viciado no nascedouro.
Separar-se logo em seguida à união chama demais a atenção, potencializando os danos morais. Pondere todos esses fatores antes de pensar em entrar em juízo. Não necessariamente a empreitada seria bem sucedida.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jun-19/ex-marido-amante-terao-indenizar-mulher-danos-morais

Agora a coisa vai!

Professores do Brasil, rejubilai-vos!
Foi publicada e entrou em vigor hoje a Lei n. 12.668, de 18.6.2012, que institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser comemorado no dia 23 de março. E o que mais regulamenta a referida lei? Nada. Absolutamente nada. É só isso, mesmo.
Agora a educação brasileira vai deslanchar, com certeza...

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Reforma do Código Penal XVIII: de bafômetros e conclusões

Cumprindo o cronograma, a comissão de notáveis que elabora o anteprojeto de novo Código Penal teve hoje a sua última reunião de trabalho. Aprovaram uma nova redação para o delito de direção sob efeito de álcool que tenta simplificar a prova da materialidade delitiva: além do bafômetro, outros meios probatórios serão admitidos, tais como testemunhas, filmagens, fotografias e exames clínicos.
A medida, como bem sabemos, destina-se a eliminar o problema prático trazido pelo princípio da não incriminação, porque as novas provas admitidas prescindem da colaboração do acusado. Lúcidos como sempre, os juristas estão cientes de que sofrerão críticas quanto à fragilidade desses meios probatórios, mas a grande verdade é que, salvo perícias idôneas, todo meio de prova é no mínimo questionável. A proposta ora sob comento não é mais nem menos perigosa do que qualquer outra prova, nas mais diversas situações. E como bem foi dito, é preciso adequar a lei à realidade atual. Com efeito, quantas vezes vimos reportagens de televisão no qual haviam prendido um marginal trêbado? Será que não podemos, de olhar, identificar um pinguço? Faça-me o favor! Exigir uma prova infalível é reduzir o processo a quase nada e deixar toda a sociedade completamente desprotegida.
No mais, como já disse várias vezes, gosto de ver o endurecimento das leis de trânsito, porque isso desvela a hipocrisia do brasileiro, que clama tanto pelo endurecimento das leis penais, exceto, é claro, aquelas que ele se imagine propenso a infringir.
Após sete meses de bons trabalhos, a comissão chegou à fase do relatório final. Na próxima segunda-feira, dia 25, entregará o documento ao Senado, em sessão solene. Aí a missão passa para as mãos dos parlamentares. E aí começa o meu terror...

Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/18/embriaguez-ao-volante-pode-ter-outras-provas-alem-do-bafometro

Saiba clicando aqui o que mais foi discutido na última reunião.

A canção da gurijuba

Há alguns dias, Júlia estava na casa da avó quando resolveu cantar. Mas decidiu fazer as próprias canções e se saiu com uma pérola, cuja letra foi registrada por uma prima que tinha caneta e papel à mão na oportunidade. Veja o que a pequena inventou:

Se você não pegar a gurijuba
Você vai morrer de fome
Você vai ficar sem a sua mãe
Porque ela era muito velha
E você era uma
guri, guri, gurijuba!

A gurijuba é um peixe de cor pardo-acizentada variando para o amarelo, cabeça grande e achatada, de ocorrência predominante no litoral norte do Brasil. Pode atingir 30 quilos. Há quem o considere um peixe de qualidade inferior, mas sua carne tem sido comercializada fresca, salgada e até defumada, inclusive sob a forma de hambúrguer.

Parte do preconceito pode ser explicado pelo fato de que, por muito tempo, o seu maior valor comercial não era a carne, e sim a bexiga natatória (conhecida como grude), exportada para a Europa, onde é matéria-prima para a fabricação de remédios, colas e filtros.

Para mim, isso é um absurdo. A carne da gurijuba é deliciosa, sobretudo quando em pedaços fritos ou numa caldeirada. Esse meu gosto foi apresentado à pequena Júlia, razão pela qual ela pensou no tema na hora de "compor".

Fontes: http://www.portalamazonia.com.br/secao/amazoniadeaz/interna.php?id=853http://www.globoamazonia.com/Amazonia/0,,MUL960856-16052,00-BEXIGA+DE+PEIXE+AMAZONICO+VIRA+COLA+E+REMEDIO.html

Gabrielas

Apostando alto no seu maior produto, a Rede Globo tenta recuperar a audiência perdida para a concorrência através das novelas e o faz por meio de duas estratégias. A primeira é a popularização dos temas (consequência do novo perfil socioeconômico do país, em que as classes menos abastadas agora têm mais acesso a bens de consumo e devem ser afagadas), o que explica protagonistas oriundos de um lixão em pleno horário nobre e o destaque dado às empregadas domésticas no horário da comédia. E o segundo é o retorno da novela das 11, que já fez sucesso em outras épocas.

No ano passado, a aposta foi com o remake de O astro e, agora, a mesma estratégia vem sendo empregada com estardalhaço em torno de Gabriela. Às 23 horas, livre de maiores amarras, a Globo pode apelar para temas mais incisivos e para uma linguagem mais explícita, o que em bom português significa mulher pelada e muita sacanagem. Sempre dá certo.

Em 1975, quando não se cogitava da licenciosidade generalizada de hoje, Gabriela mexeu com os nervos dos brasileiros, desafiando a censura burra e hipócrita do governo militar. Hoje, está livre para explorar os limites da ética midiática, do bom senso e do bom gosto. E escalou para fazê-lo uma atriz querida pelo público, apesar de limitada, e com fama de gostosona: Juliana Paes. Não foi uma unanimidade, mas considerando as finalidades a que se destina, está ótimo.

Exibida às 22 horas entre abril e outubro de 1975, a novela original foi escrita por Walter George Durst, com direção geral de Walter Avancini. O projeto atual é assinado por Walcyr Carrasco, conhecido por tramas um pouco mais leves, sob a direção de Mauro Mendonça Filho. Declaradamente, trata-se de uma nova versão, mais ligada ao romance Gabriela, cravo e canela, de Jorge Amado, do que ao projeto antigo.

Duvido muito que alguém na Globo dê alguma importância à opinião deste telespectador, mas me incomoda essa limitação conceitual do brasileiro, que tem uma incompreensível necessidade de identificação com o passado. Veja: até a logomarca da novela é idêntica à de 37 anos atrás. O tema de abertura? "Modinha para Gabriela", na mesma voz esganiçada de Gal Costa; a mesmíssima gravação. Se alguma mudança fosse intentada, o público protestaria, simplesmente por estar diferente. E isso poderia comprometer a audiência, que nesse meio implica em lucros.

Honestamente, fosse um projeto meu, tudo seria diferente: logomarca, tema de abertura, intérprete da canção e tudo mais. Poderia até recorrer aos indefectíveis compositores baianos para fazer o novo tema, mas ele seria inédito. Estaria claro para todos que se trata de uma iniciativa totalmente nova. Que mal há nisso?


Para fins de comparação, em 2005 escutei muitas críticas a Tim Burton por seu A fantástica fábrica de chocolate (Charlie and the chocolate factory, EUA), que era totalmente diferente da clássica versão de 1971 (Willy Wonka and the chocolate factory, dir. Mel Stuart, EUA). E qual o problema de ser diferente? Burton, por sinal, antes mesmo do lançamento de sua obra, deu declarações dizendo que odiava o filme de 1971 e queria fazer a sua própria leitura do livro de Roald Dahl. Aliás, segundo a Wikipedia, devido ao fracasso de bilheteria, o próprio Dahl odiou o filme e proibiu que fizessem filmes a partir de qualquer obra sua.

Qual dos dois filmes é melhor? Bobagem. Isso é uma questão de gosto. Cada um tem os seus méritos e compartilham apenas a mesma origem. Do mesmo modo, poderíamos ter uma Gabriela completamente diferente de tudo que já se pensou a respeito, mas a TV brasileira não tem a mesma coragem da indústria cinematográfica.

Vejamos qual será o resultado. De minha parte, não estou curioso. Não tenho paciência para o universo de Jorge Amado. E nem adianta me odiar por isso. Não gosto mesmo.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

O consumidor brasileiro é um grandessíssimo otário

Desde janeiro, estou vivendo uma situação surreal com a Oi, que começou com uma infeliz migração de plano. Alguém cometeu um erro, aparentemente por não incluir um celular nos serviços de internet, e isso acarretou contas duas ou até três vezes maiores do que deveriam ser. Cheguei a receber uma conta de R$ 1.521,00!
Começou então a minha via crucis, com periódicas ligações para aquele estúpido 10331, que nos cozinha por um hora na linha para, ao final, não resolver nada. Apesar de eu ter contestado as contas (e mais de uma vez) e possuir zilhões de números de protocolo, nos últimos dias os meus serviços começaram a ser suspensos. Começou com os celulares e, desde ontem, o fixo e a internet. Isto a despeito de minhas sucessivas ligações, protestos e reivindicações na última semana. Parece que cada vez que eu ligo alguém desliga algum serviço. Agora não há mais nada a desligar. Estou literalmente incomunicável, num momento em que estou particularmente necessitado de comunicação.
A situação é sumamente humilhante.
Já implorei para pagar as contas. Implorei, mesmo. Consumidor brasileiro, o otário, implora. Só preciso que as contas com valores corretos me sejam apresentadas. Agora a Oi me exige que paga as tais contas para religar meus serviços, contudo as ditas contas "ainda não estão disponíveis no sistema". Em suma, eu não tenho serviços; para tê-los, preciso pagar; mas não tenho como pagar!
E isso é apenas uma parte do problema. Outro dia, quando essa maré passar, conto o restante. Por enquanto, estou praticamente alijado da internet.
Brasileiro é um otário. Paga caríssimo por serviços de péssima qualidade e sem nenhuma assistência técnica ou pós-venda. De quem é a maior culpa? Do governo, claro. Porque capitalismo é isso, mesmo: vai te explorar, te enganar e te prejudicar de todas as formas possíveis, tanto para enriquecer quanto por prazer. Mas o governo assiste a tudo isso como se não lhe dissesse respeito. As agências reguladoras são faz-de-conta. Se houvesse um mínimo de seriedade neste país, seria proibido que uma empresa do porte da Oi não mantivesse escritórios para atendimento presencial aos consumidores. Se houvesse um, o meu drama já teria acabado faz tempo. Mas é impossível resolver falando com computadores e com atendentes que extrapolam o limite da imbecilidade.
O meu amargor hoje está além da compreensão. Mas isso é porque sou um grandissímo otário. Só lhe recomendo não rir da minha sorte: em algum momento, você também será, se é que já não é.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Sistema informatizado de acompanhamento da execução penal

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei n. 2786/11, de autoria do Poder Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. Pretende-se evitar a perda dos prazos para que os apenados alcancem direitos como progressão de regime ou liberdade condicional. As informações serão acompanhadas pelo juiz da execução penal, pelo Ministério Público e pelo defensor do apenado, ficando à disposição, também, dos conselhos penitenciários estaduais e conselhos da comunidade.
A medida é da maior importância, porque a não concessão de direitos executivos, embora eles sejam merecidos, é uma das causas da superlotação carcerária. Mas a questão não pode ser encarada apenas à conta dos números: ainda mais importante é o sentimento de injustiça daquele que se esforçou por manter o bom comportamento, sabe ter direito a algum benefício e não consegue acessá-lo. Esse ingrediente é altamente perigoso para o sistema penitenciário, que em si mesmo já não se coaduna à natureza humana.
A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/419888-CAMARA-APROVA-SISTEMA-INFORMATIZADO-PARA-ACOMPANHAR-EXECUCAO-DE-PENAS.html

Impunidade a 80%

Em todo o mundo, o Brasil é o país com o maior número absoluto de homicídios. Aqui, ocorrem em média 26 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes. Bastariam 10 para que a violência fosse classificada como endêmica. E há regiões onde o número alcança 60 mortes por 100 mil pessoas.
Os números são ruins? Pois eles ficam ainda piores. Segundo estudo feito pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público, num universo de 135 mil inquéritos policiais instaurados no país para investigar especificamente o chamado crime capital, apenas 43 mil foram concluídos e 8 mil ensejaram denúncias do Ministério Público. A média de julgamentos ficou em torno de 19%, de modo que um montante de 80% acabou em fragorosa impunidade.
Vale lembrar, ainda, que os dados acima consideram apenas o número de crimes comunicados às autoridades policiais. Se recorrermos à chamada cifra oculta, que não pode ser quantificada justamente por ser desconhecida, ao menos teremos condições de concluir que a impunidade é ainda maior do que foi anunciado. Pensemos, por exemplo, que mesmo não havendo estatísticas confiáveis (para variar), um estudo realizado em 1999 a mando do Ministério da Justiça concluiu que mais de 200 mil pessoas desaparecem por ano no Brasil. Obviamente, a morte é uma das razões mais frequentes para que pessoas sumam sem deixar rastro. Logo, a situação é caótica e aterradora.
O estudo do ENASP/CNMP gerou uma meta de trabalho segundo a qual todos os inquéritos sobre homicídios, instaurados até 31.12.2007, deveriam ser concluídos até abril deste ano. Mas o sucesso da medida foi de meros 32%. O pior desempenho ficou na região Sudeste e o melhor sabe onde foi? No Pará, com 85%.
O único lado positivo dessa tragédia é que todo diagnóstico permite um tratamento, se houver seriedade e boa vontade. Então a situação pode melhorar. É a impunidade que precisa ser combatida urgentemente, em vez de se ficar mugindo tolices acerca do endurecimento das leis penais.

Fontes:

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Melhores universidades da América Latina e do Brasil

Conheça o ranking elaborado pela QS University Rankings: Latin America. E observe como a lista continental demonstra que, salvo raras exceções, as instituições mantêm as mesmas posições da última aferição, a demonstrar mais uma vez como educação não é coisa que se faça de qualquer jeito, senão com o tempo e competência.

Reforma do Código Penal XVII

Faltando duas semanas para o encerramento do prazo já prorrogado para a conclusão de seus trabalhos, a comissão de reforma do Código Penal aprovou, ontem, novas e importantes medidas:
  • Uma das mais importantes diz respeito aos crimes hediondos. Segundo consta, o conteúdo da atual Lei n. 8.072, de 1990, deve ser transportado para o código e o elenco vai, enfim, aumentar. Foi proposta a inclusão de figuras absolutamente indispensáveis nessa lista, tais como redução à condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas; a de figuras previsíveis, como o financiamento para o tráfico de drogas (os crimes ligados a drogas também devem ser anexados ao código); a de invações, como os crimes contra a humanidade e terrorismo; e, o que me parece muto questionável, os tipos de racismo. Apesar das manifestações populares nesse sentido, o crime de corrupção foi cogitado, mas não incluído na nova lista.
  • Outra mudança dificulta a progressão de regime penitenciário, também em relação aos crimes hediondos, aumentando o prazo, que hoje é de dois quintos da pena, para metade. O prazo de três quintos para reincidentes fica mantido.
  • Foi aprovada a revogação de título que trata dos crimes contra a organização do trabalho. Mais uma boa iniciativa. Deve-se aplicar o princípio da ultima ratio e deixar que esse tipo de ilegalidade seja punida pelo Direito do Trabalho, que pode ser muito mais eficiente e rápido. As ações violentas ali previstas podem ser punidas como crimes diversos.
  • Foi deliberado sobre os crimes patrimoniais, tendo havido tanto o aumento como a diminuição de penas, além da correção de impropriedades técnicas vistas no tipo de receptação. No estelionato, fica mantida a pena (1 a 5 anos), mas se assegura maior punição quando a vítima seja criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental ou quando o dano incida sobre várias pessoas. Ampliou-se a possibilidade de extinção da punibilidade pela reparação do dano, alcançando o crime de furto, desde que a medida seja tomada até a sentença e haja aceitação da vítima. Esta última exigência me parece inconveniente.
  • Em relação aos crimes de periclitação da vida e da saúde, em boa hora, o tipo de perigo de contágio venéreo é abolido, mantendo-se a figura que faz sentido: o perigo de contágio de moléstia grave. As penas do tipo de maus tratos são aumentadas.
De acordo com o cronograma oficial, a comissão se reunirá no dia 18 deste mês para deliberar sobre o relatório final do anteprojeto de novo Código Penal. Está agendada para o próximo dia 27 cerimônia no Senado, para a entrega do anteprojeto. Com isso, deve ser efetivamente iniciado o processo legislativo, que não tem prazo e certamente nenhuma prioridade num ano eleitoral.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Um amor para você

Todo mundo quer ser amado. Simples assim. Pode-se até engendrar mil formas de exteriorizar isso, mas a verdade é que todo mundo deseja, anseia e precisa do amor romântico. Do romântico, porque o espiritual, o platônico só não basta. Todo mundo quer o beijo, a carícia e, lógico, o sexo.
Resulta daí que essa enxurrada de manifestações do tipo nem te ligo, bem como as críticas, os reproches à data comercial e outras do gênero, hoje largamente disseminadas por causa da Internet, são manifestações de autodefesa. Você diz que está bem sozinho; que antes só do que mal acompanhado; que ainda não apareceu quem o mereça; que não se deve condicionar a felicidade à existência de um outro, etc. e etc. Há fundos de verdade nisso, mas é tudo resistência. Na vera, você queria mesmo atravessar esta data comercialoide com um(a) namorado(a) bem bonitinho(a) e cheio(a) de qualidades. Fazer o quê? É da nossa natureza. Sei bem disso, porque já tive meus dias de despeito. Como todo mundo.
Se a coisa está ruim para o seu lado, faça ao menos como o pessoal do Kibeloco: encare com bom humor. As coisas devem melhorar. Só não sei dizer quando.
Mas a todos, indistintamente, desejo que a vida lhes traga amor. Do espiritual, do platônico, do solidário e, também, do romântico. Porque desejo que sua vida seja plena e feliz. E um suspiro de amor correspondido ainda é uma dádiva que toda pessoa pode ter, mesmo que feia, pobre e sem dentes. Amor, todos merecemos. Que não falte para você.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Novas varas do trabalho

Continua a expansão da Justiça do Trabalho. Por meio de seis leis (de nn. 12.656 a 12.661, todas de 5.6.2012, publicadas no dia seguinte), foram criadas 34 novas varas do trabalho no país.
A expansão alcança a 8ª Região (Pará e Amapá). Foram criadas 3 varas em Belém, 2 em Marabá, 2 em Parauapebas, 1 em São Félix do Xingu e 3 Macapá. Surgem, também, 12 varas em Municípios do interior do Rio de Janeiro; 5 no Ceará; 4 em Santa Catarina; 1 em Várzea Grande (MT) e 1 em Penedo (AL).
Aos interessados nesses concursos públicos, livros a postos.

sábado, 9 de junho de 2012

Eles estão cada vez melhores

Neste exato momento, no Portal ORM...


...a Língua Portuguesa está levando mais uma bordoada no meio da cara, sem piedade.
Saudade dos bons tempos...

Acréscimo em 11.6.2012:
Alguém tomou conhecimento da reclamação:


Menos mal.

Para nossa mãe


No frenético do período de provas, o blog obviamente cai no ostracismo. Com isso, acabei deixando de registrar o aniversário de minha mãe, ontem. E num momento em que acho que ela está merecendo homenagens, até para aliviar as tantas preocupações.
Como de minha cabeça não está saindo nada além de Direito Penal, recorro ao artista da família, meu irmão Hudson Andrade, que compôs para ela este poema:

Quero te desejar felicidades na gaze fina
Do fluir das fadas
Demandar que sejas próspera na chuva
De arroz de mil platôs alagados
Pelas encostas do mundo.
Quero pedir eu tenhas luz
Até porque ainda caminho claudicante.
Quero suplicar aos Céus por bênçãos
Que te cheguem em côdeas adocicadas
Na quarentena desse deserto de almas.
Solicitar a gentileza de um abraço
Postular o cuidado de um beijo-despertar;
Requerer que teu braço duro e quente
Me enlace em abraços assépticos
Por muitos anos ainda.
Será que podes, Deus, atender minha demanda?
Extrapolo assim minha cota de quereres?
Não é por mi. Juro-te!
E minto, que tudo o que te prestigie, mãe,
Acaba por teu humano-ser em mim.



Feliz aniversário, mãe. É uma grande honra tê-la ao nosso lado.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

As voltas que a vida dá

Há poucos anos, se eu desse algum aviso importante para os meus alunos através de e-mail ou de alguma outra forma de comunicação eletrônica, os alunos que dele não tomavam conhecimento (às vezes por pura desídia) queixavam-se, porque minha obrigação seria avisar em sala de aula. Por causa disso, quanto elaborei o contrato acadêmico para a minha disciplina, deixei claro que comunicações eletrônicas deveriam ser tomadas como meio oficial de comunicação, vedando a alegação de ignorância.
Ontem, reuni duas turmas para aplicar prova, como forma de dar mais tempo para todos. Preocupado com a ausência de alguns alunos, perguntei a respeito e me disseram que talvez alguns não soubessem que a prova começaria mais cedo. "Como não?", questionei. "Falei várias vezes em sala."
Como se não bastasse eu ter falado várias vezes em sala, eu sempre faço isso. Já é o segundo semestre que essas turmas estão comigo e ontem foi a segunda avaliação. Logo, não se podia suscitar surpresa. Mesmo assim, um aluno me perguntou: "O senhor colocou no Aluno Online?"
Virei para o monitor e desabafei: "Que mundo é este em que as comunicações feitas em sala de aula agora não valem mais?!"
Deixo claro que houve apenas uma conversa minha com um único aluno, de modo que o suposto desconhecimento sobre o horário da prova é apenas especulação. Uso o episódio para ilustrar um sintoma de como as coisas mudaram nos últimos anos. Com efeito, os jovens se tornaram tão dependentes do mundo virtual que, por vezes, perdem até o senso de realidade.
Para mim, a tecnologia é apenas o complemento do mundo real, humano, concreto. Ignorar isso é perigoso.

Não basta ver CSI

É preciso ser inteligente, também. De nada adianta conhecer a técnica sem saber aplicá-la.
O caso da mulher acusada de assassinar e esquartejar o marido, por ciúme, na capital paulista, impressiona pela imbecilidade dos criminosos (há um homem envolvido, cuja identidade por enquanto se desconhece). Basta dizer que o casal morava num edifício de luxo, monitorado por câmeras de TV. Como explicar, então, que a vítima foi vista entrar no prédio e simplesmente evaporou lá dentro?
Não satisfeita, a matadora retirou o corpo esquartejado em três malas e, questionada, inventou uma viagem frustrada, mas não soube explicar o que foi feito das malas. Além disso, deixou no apartamento sacos idênticos aos que foram utilizados para embalar as partes do cadáver. A taça, contudo, vai para a estupidez de entregar espontaneamente três armas para a Guarda Municipal, sendo que uma delas era justamente a arma do crime. Santa cretinice, Batman!

terça-feira, 5 de junho de 2012

Uma manhã diferente

Acabei de viver uma das experiências mais emocionantes dessa minha jornada profissional no Tribunal de Justiça. Peço desculpas por não poder ser mais específico agora, mas no futuro, a depender dos desdobramentos, farei uma abordagem impessoal sobre algo que, no final das contas, implica em fazer justiça a quem precisa dela.
Bom dia para vocês.

sábado, 2 de junho de 2012

Puta dei

É hoje.


Olha, eu não tenho nenhum preconceito contra as putas. Costumo dizer que tenho ódio é dos filhos delas, quando entram para a política ou, de resto, fazem na coisa pública tudo o que temos visto. São sacrificadas, sofridas e certamente preferiam estar em outra condição. Além do mais, a existência e o sucesso delas diz muito sobre a nossa sociedade, não diz?